Alckmin terá de revolucionar sua política para cumprir Plano Estadual de Educação

Conquista de estudantes, professores e trabalhadores do setor, plano prevê valorização da carreira docente, menos alunos por classes e ampliação da oferta de ensino médio de qualidade noturno
Diretrizes traçadas pelo Plano Estadual de Educação paulista incluem padrões de qualidade já defendidos pelos estudantes
Considerada um avanço quando comparada ao projeto original do governo de Geraldo Alckmin (PSDB), o Plano Estadual de Educação (PL 1083/2015) aprovado nesta terça-feira (14) pela Assembleia Legislativa de São Paulo aponta para diretrizes educacionais que, para sair do papel, exigirão uma revolução na política do tucano para o setor.
Entre as diretrizes, o Sistema Estadual de Educação, com dois anos de prazo para ser discutido, aprovado e implementado. É esse sistema que vai permitir a execução de todas as demais, como regras para a gestão democrática e a adequação, até 2020, de uma relação numérica alunos/professores/sala de aula para evitar a superlotação de turmas – razões diretamente ligadas à proposta de fechamento de escolas que no ano passado levaram ao maior movimento secundarista da história do país.
"Se houvesse gestão democrática, o então Secretário Estadual da Educação não teria tido a desfaçatez de apresentar a proposta de fechamento de 94 escolas sem debater com a comunidade escolar e a sociedade", diz a presidenta do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial no Estado de São Paulo (Apeoesp), Maria Izabel Azevedo Noronha, a Bebel.
Embora Alckmin tenha anunciado o fim da reorganização e com isso iniciado o processo de desocupação de 213 escolas em todo o estado, começou este ano fechando salas de aula e a oferta de ensino médio em muitas unidades.
Pelas contas da Apeoesp, foram fechadas pelo menos 1.412 classes após o início do ano letivo. Essa “reorganização silenciosa” ou “reorganização disfarçada” foi denunciada ao Tribunal de Justiça do Estado. A entidade solicitou ingresso no processo judicial contra a reorganização e, agora em abril, denunciou o fato ao Ministério Público Estadual, solicitando providências. A divulgação de números oficias pela Secretaria de Estado da Educação – 1.693 turmas fechadas até abril deste ano – já é efeito dessa ação.
Avanços do PEE
Em geral, conforme avaliação da Apeoesp, o PEE avança ainda em pontos importantes, como a implementação da meta 17, que prevê  a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar, no Estado de São Paulo, até o final do sexto ano de vigência do PEE, seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
Os salários na rede estadual são tão defasados que para sua equiparação deveriam chegar em 2020 valendo 75% a mais em relação aos atuais. A reivindicação, aliás, já estava na pauta da campanha salarial de 2015, que acabou com zero de aumento após uma greve realizada entre 13 de março e 12 de junho, a mais longa da história.
De acordo com Bebel, a estratégia 18.20 prevê a equiparação de direitos entre os profissionais da educação temporários e os profissionais efetivos. "Hoje os professores da chamada categoria O são contratados por três anos, mas não têm os mesmos direitos da carreira do magistério assegurados aos demais professores, embora realizem o mesmo trabalho", ressalta.
O acompanhamento e monitoramento da execução das metas e estratégias, durante a vigência do plano decenal são prerrogativas de representantes da Secretaria Estadual da Educação, da Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa, do Fórum Estadual de Educação, do Conselho Estadual de Educação e da seção estadual da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Ensino.
"No corpo da lei do PEE consta também que o Fórum Estadual de Educação tem a atribuição de coordenar a realização, a cada quatro anos, da Conferência Estadual de Educação, precedida de conferências municipais, além de avaliar a implementação do atual PEE e propor o plano seguinte", destaca Bebel.
Para a dirigente, a aprovação da proposta do governo, tal como foi apresentada, significaria um grave retrocesso para a educação pública estadual. "Um plano apenas para cumprir calendário e não propriamente a produção de uma política educacional para o estado de São Paulo."

Depois de muitos anos de luta temos as conquista da Apeoesp para os professores categoria O Apesar de discordarmos dessa divisão feita pelo governo do Estado, e um bom dia para muitos, mas queiro deixar claro aqui, Professor é Professor, letras são coisa de Alckimim.

Governador publica decreto que regulariza direitos dos professores da categoria O de acordo com a LC 1277/2015
Desde o mês de junho de 2009, quando foi aprovada pela Assembleia Legislativa a Lei Complementar 1.093/2009, que estabeleceu a contratação temporária de docentes para a rede estadual de ensino (denominados pela Administração de “categoria O”), a APEOESP luta por uma nova forma de contratação destes professores, que lhes assegurem os mesmos direitos dos professores efetivos.
Como resultado do nosso esforço, juntamente com o Fórum Estadual de Educação, no Plano Estadual de Educação aprovado no dia 14/6 na ALESP foi incorporada a estratégia 18.20 (da meta 18), não prevista na proposta inicial do Governo Estadual e que estabelece:
“Regulamentar, na forma da lei, a contratação de professores temporários de forma a equiparar seus direitos aos dos profissionais efetivos.”
A APEOESP entende a necessidade de professores temporários, para suprir ausências durante licenças, afastamentos e aposentadorias. Porém, entende também que seu número deve ser limitado, realizando-se concursos públicos periódicos para a efetivação dos professores.
Desde que a LC 1093/2009 entrou em vigor, lutamos e conseguimos algumas alterações nesta legislação, aliviando, em parte, a situação deste segmento da nossa categoria. A mais recente, resultado de nossas greves de 2013 e 2015, foi a ampliação do prazo de contratação, de até 1 ano e 10 meses para até 3 anos e 10 meses (lei Complementar 1277/2015). Ocorre que a modificação do prazo exigia uma adaptação do Decreto 54.682, no que se refere aos direitos destes professores a férias e faltas abonadas e justificadas. A ausência desta modificação no decreto os vinha prejudicando.
A APEOESP vinha insistindo neste ponto em todas as reuniões mantidas com o Secretário da Educação neste ano. Após nossa insistência, o decreto foi rementido ao Palácio dos Bandeirantes e vínhamos recebendo sempre a informação de que estaria disponível para assinatura do Governador. Recentemente realizamos o Encontro Estadual de Professores da Categoria O, onde este assunto foi debatido e voltamos a insistir quanto à urgência de assinatura deste decreto.
Finalmente, hoje, sábado, 18 de junho, foi publicado no Diário Oficial do Estado o Decreto nº 62.031, que permite a regularização da situação destes professores e estende os direitos a férias e faltas abonadas e justificadas a cada um dos anos de exercício dos professores da categoria O e não mais a apenas um ano, como anteriormente previsto no Decreto 54.682,
O decreto, como o anterior e toda a legislação sobre a contratação temporária, fala em processo seletivo. Porém, a Secretaria da Educação não mais aplica provinhas, pois estava sendo desmoralizante não aprovar professores (pois as provas avaliavam apenas conhecimentos pontuais e não a experiência dos professores) e depois ter que contratá-los para suprir a falta de docentes na rede. Hoje, há professores remanescentes de concursos e, em nova legislação, deverão ser estabelecidos todos os mecanismos para contratação.
Trata-se de mais uma conquista do nosso sindicato e da luta dos professores e professoras. Nossa pauta é extensa, pois são muitas as questões a serem resolvidas, a começar pela necessidade de um reajuste salarial de 16,6% para repor as perdas causadas pela inflação desde nosso último reajuste (julho de 2014) e uma mesa permanente de negociação com vistas à aplicação da meta 17 dos planos nacional e estadual de educação, que preveem a equiparação de nossos salários aos dos demais profissionais com formação de nível superior.
A persistência da luta conquista resultados. Unidos, mobilizados, podemos conquistar mais.
Veja a íntegra do Decreto:
DECRETO Nº 62.031, DE 17 DE JUNHO DE 2016 - D.O.E de 18/06 – Pág. 01
Altera e acrescenta dispositivos que especifica ao Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o “caput” do artigo 4º:
“Artigo 4º - A contratação de que trata o artigo 2º deste decreto dependerá de autorização do Governador, mediante proposta fundamentada do órgão ou entidade interessado, previamente encaminhada à Secretaria de Planejamento e Gestão, para análise técnica, da qual deverá constar:”; (NR)
II – o artigo 5º:
“Artigo 5º - Autorizada a contratação por tempo determinado será a mesma precedida de processo seletivo simplificado, submetido às condições estabelecidas em regulamento a ser editado pela Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio do órgão central de recursos humanos.”; (NR)
III - o § 3º do artigo 6º:
“§ 3º - Observada as normas previstas neste decreto e no regulamento a ser editado pela Secretaria de Planejamento e Gestão, o processo seletivo para contratação de docentes e de profissionais da área de saúde poderá ser regulamentado, respectivamente, pela Secretaria da Educação e Secretaria da
Saúde.”. (NR)
Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, os dispositivos adiante enumerados, com a seguinte redação:
I – ao artigo 17, o parágrafo único:
“Parágrafo único – Aos docentes contratados pelo prazo previsto no § 1º do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, fica assegurado o gozo de férias anuais remuneradas, acrescido do pagamento de 1/3 (um terço) do salário, após decorridos 12 (doze) meses de efetivo exercício da função.”;
II – ao artigo 18, o § 6º:
“§ 6º - Aos docentes contratados pelo prazo previsto no § 1º do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, aplica-se, anualmente, o limite de faltas abonadas e justificadas de que tratam os §§ 2º e 3º deste artigo.”.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria da Educação.
Artigo 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de junho de 2016.

Alunos E.E João Batista Bernardes, no Alves Dias, em São Bernardo, paralisaram as aulas em solidariedade às funcionárias da limpeza que estão com os salários atrasados há 10 dias.


Descaso da SEE (Secretaria de Educação do Estado de São Paulo)

Mais uma vez venho a público denunciar o descaso que a SEE (Secretaria de Educação do Estado de São Paulo) tem com seus trabalhadores. Tiraram dos funcionários de limpeza o direito a serem efetivos, terceirizarão este serviço. Porém todos os meses temos reclamações destas terceirizadas, ora por não darem condições dignas de trabalho, ora pela falta de cumprimento com os salários. 
Nesta semana tenho recebido diversas reclamações pela falta de pagamento do mês trabalhado, este que deveria ser pago no 5º dia útil é até o momento não ocorreu. Após contatar a firma Top Service, a mesma alegou não ter recebido o repasse do Governo do Estado. Questionada a Diretoria de Ensino, diz que já foi feito o repasse. 
Nesse jogo de empurra quem sofre são todos os que estão nas escolas, inclusive os alunos e principalmente as pessoas que trabalham por que precisam e não por esporte, deixando de pagar seus alugueis, não tendo nem a dignidade de ter alimentos em sua casas.
Alunos do EE João Batista Bernardes aqui de SBC, ameaçaram não permitir que haja aulas amanhã, por conta de não conseguirem focar nos estudos, pois estão tendo que cuidar também da limpeza da escola, caso os referidos funcionários não recebam no dia de hoje. Mas como diria o boquinha ISTO É UMA VERGONHA

Vera da Apeoesp

Facebook Vera da Apeoesp

Justiça federal pode assumir parte da investigação sobre 'máfia da merenda'

A justiça estadual quer que a Justiça federal cuide de parte da investigação da Operação Alba Branca, que apura irregularidades na compra de merenda por prefeituras e pelo governo do estado. As informações são do SPTV.
A decisão foi tomada pouco antes do início de uma nova operação, em que 16 pessoas seriam presas. E o número de cidades investigadas passaria de 22 para 37. A juíza de Bebedouro, Vanessa Barbosa, acolheu o pedido do Ministério Público Estadual, que argumentou que a maior parte do dinheiro desviado é recurso federal.
Em maio desse ano, o MP perguntou às prefeituras de onde vinha a verba desviada da merenda escolar. As prefeituras responderam que 92,72% dos valores eram do tesouro nacional.
Por conta disso, a juíza reconheceu a incompetência da justiça estadual para apreciar, processar e julgar os crimes apontados.
Se a justiça federal aceitar o caso, os inquéritos que envolvem as prefeituras e a Coaf - a cooperativa de agricultores de Bebedouro - passarão a ser investigados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.
Os investigadores federais terão acesso a três delações premiadas, escutas telefônicas e todo o material apreendido nas duas operações da polícia civil e do MP. Vários nomes citados nas investigações passarão a ser alvo da PF, como o do ex-vendedor da Coaf, Carlos Luciano Lopes, que apareceu nessa foto cercado de dinheiro. Na época, a polícia civil disse que era propina. Carlos Luciano negou.
A mudança nas investigações só não vai atingir o inquérito que apura o envolvimento do presidente da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Fernando Capez (PSDB). Como ele ainda é membro do Ministério Público, continuará sendo investigado pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado. Capez sempre negou qualquer envolvimento no esquema.
O que é a fraude da merenda
Segundo o Ministério Público, uma cooperativa de agricultores, a Coaf, assinou ao menos R$ 7 milhões em contratos com 21 prefeituras, além do governo estadual, somente entre 2014 e 2015, para o fornecimento de alimentos e suco para a merenda.
Ainda de acordo com a Promotoria, parte desse valor era usada no pagamento de intermediários e agentes públicos que atuavam para facilitar ou fraudar as licitações para beneficiar a cooperativa. O caso veio à tona em janeiro deste ano.

Ao vivo plano estadual da educação


Plano Estadual de Educação

Por: 
Maria Izabel Azevedo Noronha Bebel

A Assembleia Legislativa aprovou na noite desta terça-feira, 14 de junho, o Plano Estadual de Educação. Uma vitória importante para todos os que lutam por educação pública de qualidade. Um grande público, formado por professores, estudantes e outras pessoas interessadas acompanhou a sessão, pressionando para que fossem aceitas e votadas as propostas defendidas pela APEOESP e estudantes. Um ato público foi realizado no início da tarde na parte externa da ALESP.
Por meio de emenda aglutinativa, a proposta aprovada incorporou uma série de emendas apresentadas pela APEOESP, acordadas com a Secretaria Estadual de Educação e com o Líder do Governo na ALESP, conforme tive a oportunidade de expor na audiência pública realizada no dia 31 de maio, na presença do Secretário da Educação e de centenas de professores, estudantes e outros segmentos que lotaram o plenário, a galeria e dois auditórios da Assembleia Legislativa.
Entre os principais pontos que foram incorporados ao projeto de lei do Governo (que foi elaborado com base na proposta inicial do Fórum Estadual de Educação, mas com modificações que a haviam descaracterizaram em aspectos centrais) estão:
Criação do Sistema Estadual de Educação; legislação específica para a gestão democrática; equiparação salarial do magistério com demais profissionais com formação equivalente (meta 17), no prazo de seis anos; revisão anual dos salários; equiparação dos direitos dos profissionais temporários aos profissionais efetivos; adequação da relação numérica professor-estudantes nas classes; ampliação das fontes de financiamento da educação por meio de reforma tributária; custo-aluno-qualidade; nova carreira que valorize o trabalho e a experiência dos profissionais da educação; retirada das metas 21 e 22, respectivamente sobre a municipalização do ensino e flexibilização curricular do ensino médio; entre outros.
A emenda aglutinativa também incorporou demandas dos estudantes, que focaram particularmente na questão da alimentação escolar e pontos relativos ao ensino superior.
A APEOESP produzirá material analítico sobre a proposta aprovada, contendo a íntegra do Plano Estadual de Educação, com suas 21 metas e cerca de 290 estratégias.
Agora, abre-se uma nova etapa, na qual lutaremos para que todos os dispositivos ali contidos sejam de fato implementados.