Atribuição

Atribuição de Aulas. Tire suas dúvidas!



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PROFESSOR CATEGORIA “F” E CATEGORIA “O”
1) O professor categoria “F” e o categoria “O” (candidato à contratação) participam da denominada “Provinha”?
Resposta: Sim. Ocorre que, para o professor categoria “F”, a prova é denominada “processo de avaliação anual” e, para o candidato à contratação (categoria “O”), é de processo seletivo simplificado.
2) De acordo com a legislação, o professor categoria “F” precisa fazer a prova?
Resposta: A prova (processo de avaliação anual) para o categoria “F” é necessária para que ele possa participar da atribuição de classes e aulas. Caso não faça a inscrição para a prova ou não participe da prova imotivadamente, ele será dispensado, conforme artigo 4º das disposições transitórias da LC nº 1093/09.
3) A nota da prova será utilizada para a classificação do professor de todas as categorias?
Resposta: De acordo com a Resolução SE nº 89/11, a nota da prova será utilizada para fins de classificação para todas as categorias de docentes não efetivos.
4) O professor categoria “O” precisa fazer a prova?
Resposta: Ele precisa fazer a prova e ser aprovado para ser contratado.
5) A prova tem natureza eliminatória ou classificatória?
Resposta: Para o professor categoria “F” tem natureza classificatória, pois não será dispensado caso não seja aprovado. No entanto, para o docente categoria “O”, a prova tem natureza eliminatória e, dessa forma, na hipótese de o docente não obter o índice mínimo estabelecido pela SE, não será contratado.
6) Como fica a situação do docente categoria “F” que não obtenha na prova o índice mínimo (40 pontos) estabelecido pela SE?
Resposta: O docente categoria “F”, que não atingir o índice mínimo estabelecido pela SE (40 pontos), podendo ser computado o tempo de serviço para tal fim, não participará da atribuição de aulas do processo inicial e deverá cumprir as horas de permanência relativas à jornada reduzida. Deverá, ainda, participar obrigatoriamente do processo de avaliação anual subsequente, conforme dispõe o artigo 1º, inciso V, das disposições transitórias da LC nº 1093/09.
7) O professor categoria “F” que obtiver o índice igual ou superior ao fixado pela SE na avaliação anual (prova), será obrigado a participar das avaliações subsequentes?
Resposta: Não. Ele ficará dispensado das avaliações anuais subsequentes, carregando a mesma nota obtida para a classificação dos anos subsequentes, podendo, no entanto, participar de nova avaliação para melhorar a nota e, caso não tenha êxito, será classificado com a nota anterior (LC 1093/09, Disposições Transitórias, artigo 1º, II e § único).
8) Como fica a situação do professor categoria “O” que não obtiver a nota mínima fixada pela SE?
Resposta: Para o servidor candidato à contratação, a prova tem natureza eliminatória. Portanto, se não se obtiver a nota mínima, não será contratado.
9) O professor categoria “F” readaptado e o afastado a qualquer título necessita fazer a prova?
Resposta: Sim, pois, no caso de cessação do afastamento, ele não terá aulas atribuídas e poderá ser dispensado na hipótese de não ter participado da prova sem motivo justo.
10) Como fica a situação do professor readaptado que não obtiver a nota mínima na prova? Terá cessada sua readaptação? Terá alguma alteração em sua carga horária?
Resposta: Enquanto permanecer na condição de readaptado, não terá aulas atribuídas e não sofrerá qualquer alteração na sua situação funcional (local de exercício, carga horária e atribuições).
Quando cessar sua readaptação, será inscrito e classificado para o processo de atribuição de aulas e participará da atribuição durante o ano letivo, entre os docentes não aprovados. Dessa forma, não obtendo a nota mínima, ficará impedido de ter aulas atribuídas no processo inicial, porém cumprirá as horas de permanência e receberá pelas 12 horas semanais (60 mensais).
11) Quais são as regras para a contratação do professor categoria “O”?
Resposta: Primeiro, ele somente poderá ser contratado se participar do processo seletivo simplificado e obter o índice mínimo para ser aprovado. O contrato será por tempo determinado (12 meses) e, para o docente, poderá se estender até o término do ano letivo. Durante a vigência do contrato poderá ter aulas atribuídas e quando zerar a carga horária o contrato ficará suspenso.
Ao término da vigência do contrato, o mesmo será extinto e este servidor somente poderá ser contratado novamente quando cumprir a quarentena (40 dias).
12) O professor categoria “O” tem direito ao 13º salário?
Resposta: Sim, porém proporcional aos meses trabalhados, na proporção de 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 15 dias.
13) Quais os tipos de faltas que não são causas de extinção do contrato para o professor categoria “O”?
Resposta:
- Duas faltas abonadas durante o prazo de vigência do contrato, não excedendo a uma por mês;
- Três faltas justificadas durante o prazo de vigência do contrato, não excedendo a uma por mês;
- as faltas que excederem os limites acima serão consideradas injustificadas, cujo limite é de uma durante o período de vigência do contrato;
- falta médica nos termos da LC 1041/08;
- até dois dias por ano em questão, por motivos referentes à gala (casamento);
- até dois dias consecutivos referentes ao nojo (falecimento de pais, irmãos, cônjuges e filhos);
- serviços obrigatórios por Lei;
- licença para tratamento de saúde, até o limite de 15 dias, pago pelo Estado, mediante apresentação de atestado médico, e superior ao limite, deverá agendar perícia no INSS para fins de concessão de auxílio-doença.
14) Qual o prazo para requerer as faltas citadas acima?
Resposta: Qualquer falta deverá ser requerida, por escrito, no primeiro dia útil subsequente ao da ausência que comparecer à Unidade Escolar.
15) O professor categoria “F”, com horas de permanência, deverá ministrar aulas em caráter eventual na falta do professor da classe?
Resposta: Sim. O docente deverá substituir o docente que faltou em qualquer disciplina em que é habilitado.
16) O professor habilitado em mais de uma disciplina da mesma área, que poderá fazer a prova em apenas uma disciplina, como ficará sua classificação nas demais disciplinas para as quais é habilitado?
Resposta: A prova será feita somente em uma única disciplina da mesma área, porém a nota obtida será utilizada para a classificação nas demais disciplinas para as quais é habilitado dentro da mesma área.
17) O professor categoria “O”, cujo contrato está vigente, é obrigado a prestar novamente a prova e ser aprovado para ter aulas atribuídas no processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013?
Resposta: A aprovação no processo seletivo simplificado é requisito para fins de contratação. O professor cujo contrato está vigente não tem necessidade de prestar a prova e ser aprovado para fins de atribuição de classes e aulas no ano letivo de 2013, pois ele já foi aprovado no certame que deu ensejo à contratação e deverá prestar o processo seletivo e ser aprovado após a extinção do contrato, para participação no processo de atribuição de classes e aulas para uma nova contratação.
Entretanto, a Secretaria da Educação tem o entendimento de que o professor categoria “O”, ainda que esteja com o contrato vigente, deveria ter participado do processo seletivo e ter sido aprovado, para fins de participação no processo de atribuição de classes e aulas do ano de 2013.
O professor prejudicado em virtude do entendimento da Secretaria da Educação poderá procurar a Subsede mais próxima para orientações e possíveis medidas judiciais.

ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS
18) O docente titular de cargo pode participar da atribuição de classes e/ou aulas na Diretoria de Ensino (fase 2) para fins de ampliação de jornada de trabalho?
Resposta: Não. O docente poderá concorrer somente na unidade escolar para fins de ampliação de jornada de trabalho.
19) O docente titular de cargo, para fins de carga suplementar, deverá escolher aulas somente das disciplinas específicas e não específicas do cargo?
Resposta: Não. Ele poderá escolher aulas para as quais é habilitado (quando possuir, no mínimo, 160 horas no histórico escolar na disciplina pretendida), não sendo obrigatório esgotar para tal fim as específicas e não específicas do cargo.
20) Quando que o titular de cargo poderá escolher aulas de disciplina não específica do cargo, para fins de constituição de jornada de trabalho?
Resposta: Quando esgotada a possibilidade de constituição da jornada de trabalho com aulas da disciplina específica do cargo e após a atribuição para os titulares de cargos da disciplina não específica.
21) O titular de cargo pode constituir sua jornada de trabalho com aulas somente do EJA (Educação de Jovens e Adultos)?
Resposta: Sim. As aulas do EJA podem ser atribuídas para fins de constituição da jornada. Essas aulas somente não podem ser atribuídas para fins de ampliação da jornada de trabalho.
22) O docente categoria “F” poderá escolher aulas de quaisquer disciplinas para as quais é licenciado ou habilitado?
Resposta: Sim. A atribuição de classes e aulas para o docente categoria “F” é na forma de listão, ou seja, de acordo com a ordem de classificação, ele pode escolher aulas de quaisquer disciplinas para as quais está habilitado, sem a necessidade de esgotar as disciplinas específicas e não específicas da licenciatura.
23) O docente que está afastado nos termos do artigo 126, § 22, da Constituição Estadual (aguardando a publicação da aposentadoria), poderá ter a carga horária reduzida, na hipótese de lhe ser atribuída uma carga horária menor da anterior a do afastamento?
Resposta: Não. Ele deverá continuar percebendo os vencimentos de acordo com a carga horária que possuía. Se a sua carga horária for reduzida, poderá procurar o departamento jurídico da APEOESP mais próximo para fins das medidas judiciais cabíveis.
24) O docente que se encontra afastado nos termos do artigo 126, § 22, da Constituição Estadual (aguardando a publicação da aposentadoria) é obrigado a participar da atribuição de classes e aulas?
Resposta: Caso o docente não participe da atribuição de aulas, ele terá atribuída compulsoriamente a jornada de trabalho na qual está incluído, no caso do titular de cargo, ou a carga horária mínima (jornada de trabalho reduzida), na hipótese dos docentes das categorias “P”, “N” e “F” (estáveis pela Constituição Federal, celetistas estáveis e docentes admitidos pela Lei nº 500/74 e estáveis nos termos da LCE nº 1010/07)
25) O docente não efetivo (categorias “P”, “N” e “F”) afastado a qualquer título poderá participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas?
Resposta: Sim. Ele participa normalmente do processo inicial de atribuição de classes e aulas.
26) E, durante o ano letivo, o docente efetivo ou não efetivo afastado a qualquer título pode participar das atribuições de classes e aulas?
Resposta: Não. O artigo 22 da Resolução SE nº 89/2011, que trata das atribuições que ocorrerão durante o ano letivo, impede o docente afastado de participar das atribuições, exceto no caso da servidora gestante; titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória da jornada de trabalho e titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para constituição obrigatória de jornada e carga suplementar, desde que esta seja efetivamente ministrada na escola estadual.
27) O professor Categoria "F", que declinar da atribuição de aulas em substituição em nível de unidade, para concorrer à atribuição de aulas livres em nível de Diretoria de Ensino, tendo somente aulas em substituição nesta fase, é obrigado a aceitar a atribuição?
Resposta: Sim, no limite da carga horária correspondente a da jornada reduzida (nove aulas).
28) O professor efetivo pode pedir a redução da jornada integral (32 horas/aula) para a jornada básica de trabalho docente?
Resposta: A opção por alteração de jornada é feita somente no momento da inscrição para o processo de atribuição de aulas. Se a opção foi por manutenção da Jornada Integral, essa opção valerá para todo o ano letivo de 2013.
Nos termos do parágrafo 4º do artigo 16, transcrito abaixo, só poderá haver retratação da opção por manutenção de jornada na hipótese de a escola não oferecer aulas livres em número suficiente para constituição dessa jornada.
“Artigo 16 - ...
"§ 4º - Fica facultado ao docente titular de cargo a possibilidade de se retratar da opção por redução de jornada, antes de concretizá-la em nível de unidade escolar, ou se retratar definitivamente da opção por manutenção da jornada, a fim de evitar a atribuição na Diretoria de Ensino, mas mantendo a totalidade da carga horária atribuída, a título de carga suplementar, à exceção do adido e do docente com carga horária inferior à da Jornada." (grifos nossos)
29) O professor não efetivo que esteja atuando em determinado campo de atuação, pode participar da atribuição de aulas de campo de atuação diverso?
Resposta: Sim, desde que esteja devidamente inscrito/cadastrado e classificado neste outro campo de atuação. Nesse caso, será considerado regime de acumulação e o exercício dependerá de parecer prévio sobre a legalidade da situação.
30) O professor que teve aulas ou classes atribuídas que não comparecer ou se comunicar com a unidade escolar no primeiro dia útil subsequente ao da atribuição, será considerado desistente?
Resposta: Sim. O docente não efetivo e o titular de cargo, com relação à carga suplementar, perderá a classe ou aulas que lhe foram atribuídas caso não se compareça ou se comunique com a escola no primeiro dia útil subsequente ao da atribuição.
31) O professor que não puder comparecer na atribuição de classes ou aulas poderá nomear procurador?
Resposta: Sim, desde que o procurador seja maior e não seja funcionário público, exceto no caso de cônjuge ou parente até segundo grau. O procurador deverá estar munido de procuração específica para tal fim. A APEOESP disponibilizou modelo da procuração na sua página na internet (Leia caderno de Atribuição de aulas 2013).
32) O Diretor de Escola pode atribuir classes ou aulas diversas daquela pretendida pelo docente?
Resposta: A APEOESP defende que o professor tem direito de escolher a classe ou aulas pretendidas, de acordo com a sua classificação no processo. Assim, se não for respeitado o direito de escolha, o docente deve recorrer da atribuição no prazo de dois dias úteis e, caso seu pleito não seja atendido, pode procurar o departamento jurídico da Subsede mais próxima.
33) Em que hipótese o docente é considerado habilitado para lecionar determinada disciplina?
Resposta: Quando ele possuir no histórico escolar, no mínimo, 160 horas de estudos na disciplina.
34) O professor readaptado deve participar da atribuição de classes ou aulas?
Resposta: O professor readaptado participa do processo até a fase da classificação, não podendo participar da sessão de escolha de classes ou aulas.
35) O professor afastado em licença para tratamento de saúde pode participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas?
Resposta: Sim. Os afastados a qualquer título podem participar do processo inicial de atribuição.
36) O professor afastado a qualquer título pode participar da atribuição de aulas do EJA para o segundo semestre letivo?
Resposta: Sim. A Resolução SE n° 89/11, que regula o processo de atribuição de aulas do corrente ano letivo, no § 2º, do artigo 10, dispõe que a atribuição das aulas do EJA para o segundo semestre letivo também será considerada como atribuição do processo inicial.
Essa modificação ocorreu desde o ano letivo de 2012, em atendimento a pleito antigo da APEOESP.
37) As classes ou aulas de professores afastados ou que vierem a se afastar durante o processo podem ser atribuídas no processo inicial?
Resposta: As classes ou aulas de docentes cujos afastamentos já estão concretizados ou que forem iniciados durante o processo poderão ser atribuídas já no processo inicial, a partir da atribuição de carga suplementar para os titulares de cargo.
38) O professor de uma unidade escolar que foi integrada no Programa de Ensino Integral, que optou por não trabalhar na escola, em que unidade escolar participará da atribuição?
Resposta: O professor (titular de cargo e/ou ocupante de função atividade), que não permanecer na escola de tempo integral, será removido e/ou transferido para a escola mais próxima e participará da atribuição nesta escola (artigo 3º, § 6º, da LCE nº 1164/12, com redação dada pela LCE nº 1191/12), sendo classificado entre os seus pares.
39) O docente que optou, na inscrição, pela ampliação de sua jornada de trabalho, poderá retratar-se desta opção no processo inicial? Em caso afirmativo, permanecerá com a opção válida durante o ano letivo? Se retratar da opção, poderá ter aulas atribuídas a título de carga suplementar?
Resposta: O docente pode retratar-se da opção pela ampliação da jornada, desde que antes de concretizá-la na unidade escolar, hipótese em que a retratação será definitiva, ou seja, não permanecerá válida para outras atribuições durante o ano letivo.
Nesse caso, o docente poderá ter aulas atribuídas a título de carga suplementar, se tiver feito opção para esse fim.
40) E no caso de o professor não conseguir ampliar sua jornada de trabalho no processo inicial (quando as aulas forem insuficientes para ampliação), poderá participar das atribuições durante o ano letivo para esse fim?
Resposta: Sim, permanecerá com a opção para as atribuições que ocorrerem na unidade escolar durante o ano letivo.
41) O professor categoria “F” que não obteve o índice mínimo para fins de aprovação na avaliação anual, pode participar do processo de atribuição de classes e aulas?
Resposta: Ele poderá/deverá participar das atribuições durante o ano letivo, após os docentes aprovados. Os professores nessa situação serão classificados em lista diferenciada da que classificar os aprovados, observados os critérios de classificação entre os seus pares.
Se não tiver aulas atribuídas, cumprirá as horas de permanência correspondentes à jornada reduzida de trabalho docente e deverá participar do processo durante o ano para fins de composição da carga horária.
42) O professor categoria “O” que teve o contrato rescindido nos últimos cinco anos, por falta de cumprimento de obrigação legal ou contratual (artigo 8º, inciso IV, da LC 1093/09), está impedido de participar do processo de atribuição de classes e aulas?
Resposta: Não, pois não há nenhuma vedação legal para que ele participe do processo de atribuição de aulas, desde que cumprida a quarentena e seja aprovado no processo seletivo simplificado.
Caso o professor seja impedido de participar do processo, em virtude da cessação do contrato por esse motivo, poderá procurar o departamento jurídico da subsede mais próxima para as medidas judiciais cabíveis.
43) Na hipótese de irregularidade no processo de atribuição de classes e aulas, quais as medidas que o professor deverá tomar?
Resposta: Ele deverá protocolar recurso no prazo de dois dias úteis, contados da atribuição, devendo a autoridade decidir no mesmo prazo.
Na hipótese de não ter o pleito atendido ou se não houver decisão a respeito dentro do prazo, poderá procurar o departamento jurídico da subsede mais próxima para as orientações cabíveis.
44) O docente categoria “O”, com contrato vigente, deverá ser aprovado novamente no processo seletivo simplificado para fins de atribuição de classes e aulas no ano letivo de 2013?
Resposta: Não. Enquanto o contrato estiver vigente, ele não precisará passar por novo processo seletivo e ser aprovado, pois a aprovação é condição para a contratação.
45) O professor categoria “F” ou “O” não aprovado na prova de avaliação anual ou processo seletivo pode participar do processo de atribuição de classes e aulas durante o ano letivo?
Resposta: Sim, desde que esgotada a possibilidade de atribuição pelo ordem de classificação aos docentes candidatos aprovados.
Nesse caso, a atribuição ocorrerá aos docentes e candidatos devidamente cadastrados e classificados de acordo com o artigo 5º da Resolução SE 8/2010.
“Artigo 5º – Os professores e os candidatos que, tendo realizado a prova do processo seletivo, não alcançarem os índices de pontuação fixados para o aproveitamento no processo inicial de atribuição de classes e aulas serão classificados em lista diferenciada da que classifica os aprovados, observando-se a mesma ordem de prioridade das faixas de situação funcional e das habilitações/qualificações docentes, bem como os distintos campos de atuação, na conformidade das normas e critérios estabelecidos na resolução específica do processo anual de atribuição.”


Caderno de Atribuição de Aulas - Comentado

Um dos momentos mais importantes da vida funcional do professor é o do processo de atribuição de aulas. Nesta ocasião os docentes devem ter o direito de fazer suas opções de trabalho de forma justa, com regras claras e conhecidas.

Veja o caderno de Atribuição de Aulas (comentado) no link a seguir: clique aqui



LEGISLAÇÃO SOBRE ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2011

Resolução SE 8, de 15-2-2011 Altera dispositivos da Resolução SE nº 88, de 19.12.2007, e da Resolução SE nº 77, de 18.12.2010

Resolução SE-3, de 28-1-2011 Dispõe sobre o processo de atribuição de classes, turmas e aulas de Projetos da Pasta aos docentes do Quadro do Magistério e dá providências correlatas
Resolução SE-2, de 28-1-2011 Altera a Resolução SE-77, de 18 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério

Portaria DRHU – 9, de 19-1-2011 Altera e acrescentam dispositivos na Portaria DRHU - 6, de 12/01/2011, que estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas de 2011.

Portaria DRHU – 6, de 12-1-2011: Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011 e dá providências correlatas.
          
Resolução SE-1, de 20-1-2011: Dispõe sobre o exercício das atribuições de Professor  Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar e dá providências correlatas

Resolução SE 77, de 17-12-2010 Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
Resolução SE 70, de 26-10-2010 Dispõe sobre os perfis profissionais, competências e habilidades requeridos dos educadores da rede pública estadual e os referenciais bibliográficos que fundamentam os exames, concursos e processos seletivos, e dá providências correlatas

Portaria DRHU - 61, de 20-10-2010 Altera dispositivos da Portaria DRHU-56, de 28 de setembro de 2010, que estabelece cronograma e diretrizes para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2011.

Portaria DRHU – 56, de 28-9-2010 Dispõe sobre inscrições para a Prova de Avaliação e para o Processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011.
Resolução SE 16 de 5.2.2010 : Dispõe sobre a atribuição de aulas das Salas ou Ambientes de Leitura e dá providências correlatas

Resolução SE 14, de 2-2-2010:Dispõe sobre as sessões de Atividades Curriculares Desportivas - ACD, nas unidades escolares da rede pública estadual
Resolução SE 13, de 2-2-2010:Dispõe sobre o processo de atribuição de classes, turmas e aulas de projetos da Pasta aos docentes do Quadro do Magistério Resolução
Resolução SE 91, de 8-12-2009: Dispõe sobre a fixação de índices mínimos para a participação de docentes e de candidatos à docência no processo de atribuição de aulas da rede estadual de ensino.
Deliberação CEE 88/2009 de 15/5/2009 que altera o artigo 3º da Deliberação CEE nº 10/99, que dispõe sobre Programas Especiais de Formação Pedagógica de Docentes para as Disciplinas do Currículo da Educação Básica e da Educação Profissional de Nível Técnico, no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.
Resolução SE - 38, de 19-6-2009: Dispõe sobre a admissão de docentes com qualificação na Língua Brasileira de Sinais - Libras, nas escolas da rede estadual de ensino.
Portaria DRHU - 2, de 20/01/2009: Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério

DELIBERAÇÃO CEE Nº 10/99: Dispõe sobre Programas Especiais de Formação Pedagógica de docentes para as disciplinas do currículo da educação básica e da educação profissional de nível técnico, no sistema de ensino do Estado de São Paulo

Resolução SE nº 021/2002: Dispõe sobre as aulas de ensino religioso na Rede Estadual de Ensino e dá providências correlatas.

Resolução SE nº 184/2002: Dispõe sobre a natureza das atividades de Educação Artística e de Educação Física nas séries do ciclo I do Ensino Fundamental das escolas públicas estaduais

Resolução SE nº 071/2003: Dispõe sobre a atribuição de aulas de Educação Artística e de Educação Física, no Ciclo I do Ensino Fundamental.

Resolução SE nº 001/2004: Altera a Resolução SE Nº 184/2002 que dispõe sobre a natureza das atividades de Educação Artística e de Educação Física nas séries do ciclo I do Ensino Fundamental das escolas públicas estaduais

Indicação CEE nº 53/2005: Orientação ao Sistema Estadual de Ensino a respeito da qualificação necessária dos docentes para ministrar aulas das disciplinas do currículo da educação básica

Resolução SE nº 1/2006: Dispõe sobre o processo de atribuição de classes, turmas e aulas dos projetos e modalidades de ensino aos docentes do Quadro do Magistério

Resolução SE 69 de 30/10/2008:Dispõe sobre o processo seletivo simplificado para classificação de docentes e candidatos, no processo de atribuição de classes e aulas da rede estadual de ensino

Comunicado CENP, de 6-11-2008: Referenciais bibliográficos do processo seletivo simplificado para classificação de docentes e candidatos, no processo de atribuição de classes e aulas da rede estadual de ensino
Portaria DRHU 3 de 21/01/2009 - Estabelece cronograma e diretrizes para o Processo de Atribuição de Aulas do ano letivo de 2009 e providências correlatas