CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA DOCENTES / 2011




CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA DOCENTES/2011
            
DIA
FASE I – U.E.                        
FASE II – D.E.
31/01
8h - Titulares de Cargo – constituem sua jornada na U.E.
14h - Constituição na D.E. (EE Lauro Gomes) para os não atendidos na U.E. –
1º/02
8h –
1 – Ampliação de Jornada – na U.E.
2 – Carga Suplementar – na U.E.
14h - 1 – Carga Suplementar na D.E. (EE Lauro Gomes)

2/02
.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
9h - Atribuição a docentes efetivos, nos termos do Art. 22 da LC 444/85, na EE Lauro Gomes
3/02
8h - Atribuição a docentes não efetivos:
a) Estáveis e Categoria F (§ 2º do Art 2º da LC 1010/07) – que atingiram o índice mínimo de 40 pontos na prova do processo de avaliação simplificado.
14h - Atribuição, na EE Lauro Gomes, a docentes não efetivos não atendidos na U.E.:
a) Estáveis e Categoria F (§ 2º do Art 2º da LC 1010/07) – que atingiram o índice mínimo de 40 pontos na prova do processo de avaliação simplificado.
04/02








8h - Atribuição a docentes não efetivos na U.E.:
a)      Categoria L (parágrafo único, Art. 25 – LC 1093/09) com no mínimo 90 dias na função no ano anterior e que atingiram a pontuação mínima de 40 pontos no processo de avaliação simplificado.
14h - Atribuição a docentes não efetivos na U.E.:
a)      Categoria L (parágrafo único, Art. 25 – LC 1093/09) que atingiram a pontuação mínima de 40 pontos no processo de avaliação simplificado.
b)      Categoria “O” com contrato em 2010
c)      Candidatos à Contratação que atingiram a pontuação mínima de 40 pontos no processo de avaliação simplificado.
07/02
8h - Atribuição na U.E. para
a)      efetivos,
b)      estáveis,
c)      categoria F,
d)      categoria L,
e)      categoria O, com contrato em 2010, com aulas atribuídas na EE Lauro Gomes em 4/02
f)       candidato à docência que já contam com aulas atribuidas (em 04/02) nesta U.E.
 14h - Atribuição na EE Lauro Gomes para

a) efetivos,
b) estáveis,
c) categoria F,
d) categoria L,
e) categoria O, com contrato em 2010
f) candidatos à contratação.

Observações:
1 – Durante o processo inicial de atribuição de aulas só poderão participar os docentes e candidatos à contratação que alcançaram os índices mínimos fixados pela legislação específica para a prova do processo seletivo simplificado.
2 – Os docentes que não alcançaram os índices fixados somente poderão participar da atribuição de aulas durante o ano letivo.
3 – O Professor Categoria F, que não atingiu os índices mínimos na prova do processo seletivo simplificado, continuará com 12 horas de permanência na Unidade Escolar de origem e participará, obrigatoriamente, das atribuições de aulas no decorrer do ano letivo.
4 – As turmas de ACD somente poderão ser atribuídas depois de esgotadas as aulas regulares de Educação Física.
5 – O professor Categoria F, que optou por mudança de D.E. e não teve aulas atribuídas na D.E. de destino deverá retornar para a U.E.  sede de controle de frequência  de origem.
6 – As aulas atribuídas compulsoriamente ao professor inscrito nos termos do Art 22 da LC 444/85 devem ser registradas em destaque no bate-volta, informando abaixo do nome do prof. o Art. 22  e ficarão bloqueadas para a atribuição no processo de até a vigência do mesmo.

OBS.:  EE. LAURO GOMES
            Rua Cel. Craveiro Lopes, 100 - tel. 31/01/2011


São Bernardo do Campo, 20 de janeiro de 2011.

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