Apeoesp contesta atribuição de aulas descentralizada

O Sindicato dos Professores da Rede Pública do Estado de São Paulo (Apeoesp) aguarda decisão judicial sobre Ação Civil Pública, que apresentou na semana passada ao Tribunal de Justiça, com pedido de liminar para interromper o processo de atribuição descentralizada de aulas aos professores admitidos em caráter temporário (ACTs).

De acordo com Maria Isabel Noronha, a Bebel, presidente da Apeopesp, o sistema proposto pelo governo do estado tem ampliado o clientelismo dos diretores de escolas e reduzido a transparência na escolha. Para o sindicato, o sistema antigo, em que as atribuições aconteciam apenas na Diretoria Estadual de Ensino (DEE) ,era muito mais eficaz e seguro.

Além disso, a entidade luta para que os professores efetivos possam completar sua carga de aulas na mesma escola em que lecionam. Pela nova regra, isso não é mais possível, tendo o efetivo que disputar vagas com temporários numa segunda etapa de atribuição, que acontece na DEE.

Com isso, pode acontecer de o professor efetivo ter que dar aula em várias escolas, o que, segundo Bebel, compromete a qualidade do ensino. As ações judiciais, nesse caso, estão sendo apresentadas individualmente, pelos professores que se sentirem prejudicados.

Para o sindicato, a situação só não está pior, porque o novo secretário de Educação, Herman Jacobus Cornelis Voorwald, encontrou brecha na Lei Complementar 1.093, de 2009, para prorrogar o prazo de permanência na rede dos temporários da categoria O, que teriam seus contratos vencidos em dezembro do ano passado, e seriam obrigados a ficar 200 dias sem lecionar.

O fim da quarentena permitiu que 16 mil docentes temporários sem estabilidade, contratados no ano passado, pudessem continuar dando aula até o final desse ano. O sindicato já havia conseguido acordo para prorrogar o prazo de permanência dos temporários da categoria L, que venceria no final deste ano, para 2012. Com isso, não faltarão professores, o que era o receio tanto da secretaria como da Apeoesp. 

Para a Secretaria de Estado da Educação (SEE), a orientação para o fim da quarentena é baseada na manifestação da Assessoria Jurídica do Governo acerca da interpretação da lei complementar 1.093, de 2009, que trata da contratação de servidores temporários por tempo determinado. Desde 2010, tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei proposto pela SEE que visa essa mudança no período da quarentena aos funcionários temporários, buscando oferecer qualidade de ensino aos alunos e melhores condições de trabalho aos professores.

CONCURSO - Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconsiderou a liminar que suspendia a nomeação de 9.304 professores aprovados em concurso público, no final de 2010, sugerida em ação movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp). O entendimento jurídico afirma que a suspensão causaria prejuízo às atividades escolares que se iniciam no dia 10 de fevereiro. Herman Voorwald considerou a decisão correta, já que o concurso tem como meta ter corpo docente melhor preparado.

No entanto, de acordo com Bebel, o número de vagas abertas não era o suficiente para efetivar os temporários que atuam na rede, criando defasagem de cerca de quatro mil profissionais, que continuariam em condições precárias. Segundo a sindicalista, do total que passou no concurso, de 10 a 15% acaba desistindo por algum motivo, ampliando a necessidades de efetivação de professores.

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