CONSELHO DE ESCOLA

O  Conselho de Escola é um colegiado, de natureza consultiva e deliberativa, constituído por representantes de pais, professores, alunos e funcionários. Tem o Conselho de Escola a  função de atuar, articuladamente com o núcleo de direção, no processo de gestão pedagógica, administrativa e financeira da escola.

A eleição do Conselho de Escola é feita anualmente, durante o primeiro mês letivo. Os representantes de professores e especialistas da educação: diretor, vice-diretor, coordenador, funcionários e pais de aluno serão eleitos pelos seus pares, através de assembléias distintas, convocadas pelo Diretor de Escola. A eleição dos membros do Conselho de Escola será lavrada em ata, registrada em livro próprio e com a assinatura de todos os participantes , devendo ser afixada em local visível para toda a comunidade escolar.
O prazo que a Unidade Escolar tem para apresentar a composição do Conselho de escola para a Diretoria de Ensino é até o dia 31 de março de cada ano letivo.
A composição do Conselho de Escola dá-se com o mínimo de 20 e o total de 40 componentes. Sendo o número de componentes composto da seguinte maneira:

40% de docentes;
5% de especialistas de educação, excetuando-se o Diretor de Escola;
5% dos demais  funcionários;
25% de pais de alunos;
25% de alunos.

A legislação que regulamenta  o Conselho de Escola é a Lei Complementar 444/95, artigo 95, Comunicado SE de 31/03/1986, Comunicado SE de 10/03/93.
O que fazer quando há temas de interesse geral a serem discutidos pelo Conselho de Escola e o diretor se recusa a convocar a reunião extraordinária?
A convocação para reunião extraordinária do Conselho de Escola não é feita apenas pelo Diretor da escola. Ela poderá ser feita por proposta de, no mínimo, 1/3 de seus membros.
  
O que fazer quando a eleição for manipulada?

Quando a eleição do Conselho de Escola não for feita com a participação de todos os membros da comunidade escolar, através de eleição realizada entre eles, poderá ser solicitada sua anulação. Esta solicitação deverá ser feita por escrito e protocolada junto a direção da escola.

A quem recorrer, se a direção da escola ignorar a solicitação de anulação das eleições?

Neste caso, a solicitação deverá ser protocolada na Diretoria de Ensino à qual a escola está jurisdicionada.

Caso tenha dúvida entre em contato com a APEOESP. 

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