FAX URGENTE Nº 10 - Nova Resolução assegura atribuição de aulas para professores F e L que não atingiram a nota mínima

A Resolução SE nº 2  trata também dos professores da categoria “O”

Nova Resolução assegura atribuição de aulas para professores F e L que não atingiram a nota mínima A Resolução SE nº 2 trata também dos professores categoria “O” O Diário Oficial de 29 de janeiro publicou as Resoluções SE 2 e 3 que dispõem sobre o processo de atribuição de aulas para a rede estadual de ensino (já publiquei aqui no blog, em posts anteriores, a íntegra das resoluções).
A Resolução 2 insere alterações na Resolução nº 77/2010, que regula a atribuição de classes e aulas na rede estadual de ensino em 2011. Assim, no parágrafo 1º do artigo 22 fica oficializada a participação dos professores das categorias F e L que não atingiram a nota mínima na prova dos OFAs nas atribuições ao longo do ano. Uma nova lista, contendo os nomes desses professores, deve ser publicada nos próximos dias.
A atribuição de aulas para esses professores ocorrerá na fase da atribuição durante o ano letivo. Desta forma, fica mais uma vez reafirmado o caráter não eliminatório da prova, tendo em vista que todos os professores participam da atribuição, embora em listas separadas.
Professores categoria O
Outra alteração diz respeito aos professores da categoria O, cuja exigência de afastamento por 200 dias entre uma e outra contratação (“quarentena”) foi recentemente suspensa. É importante lembrar que a suspensão da “quarentena” significa que a cessação dos contratos, no final de 2010, foi imotivada, razão pela qual deve ser revista. Com isso, os professores passam a ter direito aos pagamentos decorrentes, como: aquele relativo aos últimos dias de dezembro, o do mês de janeiro, férias e 13º salário, estes últimos pagamentos proporcionais ao tempo trabalhado.
A resolução 2/2011 altera o § 6º do artigo 4º da resolução 77, passando os professores da categoria O a escolher aulas na escola em que têm aulas atribuídas. A APEOESP, a partir de parecer jurídico, interpreta que este direito é assemelhado ao reservado ao professor da categoria “L”, portanto, para que faça jus à atribuição na UE, o professor da categoria precisa ter tido ao menos 90 dias de efetivo exercício na rede no ano de 2010. Neste sentido, ficam revistas algumas respostas que fiz para comentários aqui no blog, onde disse que a situação do professor categoria O seria diferente do professor categoria L nesse aspecto.
Entretanto, face às diversas interpretações que têm surgido em função das medidas adotadas pela SE orientamos os professores a tomarem as seguintes providências:
a) quanto ao pagamento do mês de janeiro e demais direitos, requerer o pagamento destes direitos em duas vias junto à escola. Com o indeferimento, procurar o jurídico da subsede para ingressar com a ação judicial cabível;
b) quanto à atribuição, requerer ao diretor da escola a atribuição de aulas na unidade escolar, juntando cópia da Resolução SE nº 2/2011. Este documento é importante para eventual medida judicial, se couber.
A Resolução 2 trata ainda de outros aspectos pontuais da atribuição de aula.

(Fonte: http://apeoesp.wordpress.com/)

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