- Conforme amplamente noticiado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a ADI que questionava a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, que fixou o piso salarial nacional dos professores e também a proporção da jornada que é exercida em atividades com os alunos.
- Essa disposição está fixada no § 4º do artigo 2º da lei, e vai escrita da seguinte forma:
- “§ 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.”
- Assim, com o STF tendo decidido a questão, a lei deve ser aplicada imediatamente na sua integralidade.
- Por essa razão a APEOESP já fez protocolar requerimento administrativo neste sentido, que se não respondido em 10 dias úteis da data do protocolo, autorizará a APEOESP a ingressar com mandado de segurança coletivo em favor de seus filiados para que apenas 2/3 de suas jornadas seja cumprida em sala de aula.
- Mandados de segurança individuais
- Em virtude da mesma decisão, a APEOESP orientou os jurídicos das subsedes a ajuizarem mandados de segurança individuais para os professores que tiverem interesse, independentemente de eventual resultado do mandado de segurança coletivo mencionado.
- Os professores interessados deverão, em primeiro lugar, protocolar com o diretor de sua escola o modelo de requerimento anexado a este fax urgente, destinado àqueles que desejam passar a cumprir a jornada de trabalho tal qual fixada na Lei do Piso.
- Para tanto, o professor deverá protocolar o requerimento padrão (modelo neste fax urgente), junto ao diretor da escola; depois de 10 dias úteis deve buscar a resposta ao requerimento;
- Com ou sem resposta, o professor deve comparecer ao jurídico de sua subsede para retirar procuração e declarações, que deverão ser preenchidas e assinadas com firma reconhecida;
- Deverão ser entregues ao nosso jurídico das subsedes os seguintes documentos;
- a) Procuração assinada e com firma reconhecida;
- b) Declarações assinadas e com firma reconhecida;
- c) Requerimento padrão devidamente protocolado na escola;
- d) Resposta ao requerimento padrão (se houver);
- e) Xérox do último hollerith;
- f) Comprovante da jornada ou da carga horária exercida, onde se discrimine a quantidade de aulas com alunos, a quantidade de aulas em HTPC e a quantidade de aulas em HTPL, preferencialmente declaração do diretor da escola.
- g) Pagamento da taxa de R$ 40,00.
MODELO DE REQUERIMENTO PARA OS PROFESSORES SOLICITAREM A IMEDIATA ADEQUAÇÃO DE SUAS JORNADAS ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI DO PISO
(Nome, RG, RS, Cargo/Função, Nível, Faixa, Estado Civil, endereço, e-mail, telefone, celular), vem, em causa própria, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal, nas disposições da Lei 10.177/95, bem como nas demais disposições legais aplicáveis à espécie, requerer que V. Sa., sendo a autoridade pública responsável por fixar o horário de funcionamento da escola, bem como o horário de trabalho dos professores, aplique imediatamente as disposições do § 4º do artigo 2º da Lei 11.738/2008 ao ora requerente, de modo que a proporção da sua jornada de trabalho (carga horária para os OFA) destinada às atividades de interação com os educandos seja igual a 2/3 de seu total, sem que haja qualquer redução em seus vencimentos.
Termos em que, requerendo que o presente requerimento seja respondido em dez úteis contados da data do protocolo, conforme comando do artigo 114 da Constituição do Estado de São Paulo,
Local, data
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(assinatura)
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