A Lei do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) e sua implantação no Magistério Paulista

O Piso Salarial Profissional Nacional
Em sessão do dia 06 de abril de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da Lei nº 11.738/2008, na parte que trata do piso salarial nacional, considerado pelo STF como vencimento básico e não remuneração, conforme pleiteavam os governos dos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.
A decisão do STF traz grande vitória à categoria dos professores das redes públicas estaduais e municiais de todo o país e causará impactos nas redes de ensino cujo salário base seja inferior ao definido na lei, atualmente em R$ 1.187,00 para uma jornada máxima de 40 horas semanais. No caso de jornadas inferiores a 40h, deve-se aplicar o piso em valores proporcionais.

No caso do Estado de São Paulo, a decisão do STF sobre o piso salarial não causará impactos, pois o salário base[1] da categoria está ligeiramente acima do piso, tanto para a jornada de 40 horas semanais, quanto proporcional a outras jornadas. Porém, a lei determina que o piso será atualizado anualmente, obrigando o governo paulista a cumprir os reajustes. Vale lembrar que a Constituição Federal também determina que os salários dos servidores públicos devem ser reajustados a fim de manter seu poder de compra, determinação esta não cumprida pelo governo  paulista. A Tabela 1 abaixo demonstra os salários dos professores do magistério paulista e os valores proporcionais da Lei do Piso:


[1] Salário Base é considerado sem nenhum tipo de gratificação, adicionais, vantagens ou qualquer outro tipo de remuneração.
(fonte: APEOESP)

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