APEOESP OBTÉM LIMINAR EM MANDADOS DE SEGURANÇA QUE GARATEM INSCRIÇÃO PARA A PROVA DE MÉRITO

 A APEOESP tem obtido liminares nos vários mandados individuais impetrados com objetivo de garantir a inscrição dos professores na prova de mérito, insti­tuída pela Lei 1097/2009.
Os mandados foram elaborados atendendo à solicitação de centenas de docentes que tiveram inscrição in­deferida pela Secretaria da Educação devido a registros de ausências em seus prontuários. Entre as condições para par­ticipar da prova, conforme determina a Lei, figura-se a assiduidade durante o ano letivo. As ações da APEOESP questionando este critério têm, através das liminares, garantido a inscrição daqueles docentes.
Mais uma vez, o Sindicato reafirma que é contra a prova de mérito e orienta os professores a não participarem, tendo em vista que é injusta e exclu­dente, não apenas por que uma prova não tem condições de aferir o mérito de cada professor, mas também por que o benefício atinge apenas 20% da categoria, independente do número de professores que tenham obtido a nota exigida. Além disso, esta prova fere a isonomia salarial prevista na Constituição Federal e cria situação diferenciada entre professores com mesma formação, carga horária, atribuições e local de trabalho.

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