Piso Salarial Profissional Nacional

O que é?

Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei n° 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

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Confira a lei sobre o Piso Nacional do Professor

Diante da persistência de gestores em protelar a aplicação integral da Lei 11.738, que regulamenta o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, a CNTE reitera a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que dispensa a publicação de acórdão - bastando, portanto, a ata do julgamento - para efetivar o direito proclamado pelo plenário da Suprema Corte.
Até 1º de julho, quando o STF entrou em recesso, o acórdão do julgamento de mérito da ADIn 4.167 não tinha sido publicado - somente a ata o foi. O acórdão, em si, será importante para elucidar se a aplicação do piso (como vencimento) dar-se-á de forma retroativa ou não, e para, quem sabe, pacificar a interpretação sobre o reajuste do valor nacional a partir do momento em que a Lei entrou em vigor.
Fato é que, desde o dia 6 de abril, quando foi julgada a primeira parte da ADIn 4.167, relativa à vinculação do piso ao vencimento (e não à remuneração) inicial das carreiras dos profissionais do magistério com formação Normal de nível médio, todas as administrações públicas do país estão obrigadas a adaptarem seus planos de carreira utilizando o piso nacional como referência mínima. E para que o efeito vinculante da decisão do STF seja garantido, basta, como foi dito no início, a apresentação da ata do julgamento. O não cumprimento da decisão enseja Reclamação perante o Supremo Tribunal, a qual deve ser apresentada pelos sindicatos da categoria.
Em relação à vinculação da hora-atividade à jornada de trabalho estipulada nos planos de carreira locais, a decisão do STF foi também pela constitucionalidade da Lei, apenas não tendo sido aplicado o efeito vinculante ao tema. Neste sentido, em caso de descumprimento desse preceito por parte dos gestores, ao invés de Reclamação ao STF, os sindicatos deverão acionar o judiciário local.
Como parte da luta pela implementação imediata e integral do PSPN - vinculado à carreira - e também pela aprovação do Plano Nacional de Educação, requerido pela Conae 2010, a CNTE e seus sindicatos filiados lançarão, neste dia 6 de julho, nas atividades de Mobilização Nacional da CUT, a Jornada Nacional pelo Piso, Carreira e PNE. Essa nova campanha de mobilização é composta por um Dia de Paralisação Nacional, em 16 de agosto, e por várias outras atividades a serem informadas ao longo do segundo semestre.
Todos/as à luta!

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