Para calcular o desconto em seu holerite:




Imposto de Renda
Medida Provisória nº 528/2011
Tabela para cálculo do recolhimento mensal e do imposto de renda na fonte
Base de Cálculo
Alíquota
Parc. deduzir (R$)
Até R$ 1.566,61
-
-
De R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85
7,5 %
R$ 117,49
De R$ 2.347,86 até R$ 3.130,51
15 %
R$ 293,58
De R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63
22,5 %
R$ 528,37
Acima de R$ 3.911,63
27,5 %
R$ 723,95
Deduções: A) R$ 157,47 por dependente; B) Pensão alimentar integral; C) R$ 1.566,61 para aposentados, pensionistas e transferidos para reserva remunerada que tenham 65 anos de idade ou mais; D) Contribuição a previdência social, e E) R$ 2958,23 por despesas com instrução do contribuinte e deus dependentes. (Lei nº 11.482/2007).

Contribuição Previdenciária A partir de 1º de janeiro de 2011 (Portaria Interministerial nº 568/2010 c.c. art. 90 do ADCT)
Tabela de contribuição dos segurados do INSS
(Empregado; empregado domestico e trabalhador avulso)
Salário de contribuição
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (1)
Até R$ 1.106,90
8% (2)
De R$ 1.106,91 até R$ 1.844,83
9% (2)
De R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66
11%
(1) Empregador doméstico: recolhimento da alíquota de 12%, somada a alíquota de contribuição de empregado domestico, (2) em função da extinção da CPMF desde o dia 1º/1/2008, as alíquotas para fins de recolhimento ao INSS foram alteradas de 7,65% para 8% e de 8,65% para 9%.



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