Através da Resolução SE n.º60, de 30- 8 - 2011, a Secretaria da Educação instituiu a Comissão Paritária, com a finalidade de propor critérios e procedimentos para o sistema vigente de progressão de integrante do Quadro do Magistério.

Resolução SE - 60, de 30-8-2011
Institui Comissão Paritária
O Secretário da Educação, tendo em vista o Decreto nº
43.047, de 22 de abril de 1998, que dispõe sobre a Comissão de Gestão de Carreira, instituída pelo artigo 25 da Lei Complementar nº 836, de 30.12.97, e o disposto na Lei Complementar nº 1.143, de 11.7.2011,
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituída Comissão Paritária, no âmbito da Secretaria da Educação, com a finalidade de propor critérios e procedimentos para o sistema vigente de progressão de integrantes do Quadro do Magistério.
Artigo 2º - Compõem a comissão a que se refere o artigo anterior servidores da Pasta da Educação, do Conselho Estadual de Educação e representantes de entidades de classe, indicados pelas autoridades competentes, na seguinte conformidade:
I - da Secretaria da Educação:
a) Herman Jacobus Cornelis Voorwald – RG 6.837.815
b) João Cardoso Palma Filho – RG 3.579.413-6
c) Fernando Padula Novaes – RG 26.407.545-6
d) Jorge Sagae – RG 9.765.105
e) Valéria Souza – RG 16.194.335-4
f) Vera Lúcia Cabral Costa – RG 10.930.272-2
II - do Conselho Estadual de Educação - CEE, respectivamente, titular e suplente:
a) Guiomar Namo de Mello – RG 2.865.465-1
b) Maria Elisa Ehrhardt Carbonari – RG 4.795.423-1
III - do Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo – UDEMO, respectivamente, titular e suplente:
a) Francisco Antonio Poli - RG 5.522.231
b) Volmer Áureo Pianca – RG 3.710.656
IV - do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado
de São Paulo - APEOESP, respectivamente, titular e suplente:
a) Maria Izabel Azevedo Noronha – RG 11.738.806
b) Fabio Santos de Moraes – RG 24.944.349-1
V - do Centro do Professorado Paulista - CPP, respectivamente, titular e suplente:
a) José Maria Cancelliero – RG 2.959.240
b) Maria Lúcia de Almeida – RG 2.517.708
VI - do Sindicato de Supervisores de Ensino do Magistério
Oficial no Estado de São Paulo - APASE, respectivamente, titular e suplente:
a) Neli Cordeiro de Miranda Ferreira – RG 3.570.636
b) Severiano Garcia Neto – RG 5.225.884
VII – da Associação de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo – APAMPESP, respectivamente, titular e suplente:
a) Wally Ferreira Lühmann de Jesuz – RG 2.499.442
b) Nair Domingues Ribeiro Moro – RG 3.150.721
Parágrafo único - a função de membro da Comissão Paritária não será remunerada.
Artigo 3º - As reuniões da Comissão Paritária de que trata esta resolução ocorrerão nos dias 6, 15, 20 e 27 de setembro do ano em curso, das 15 às 18 horas, no Gabinete do Secretário da Educação.
§ 1º - As datas e horários previstos poderão ser alterados por decisão da Comissão.
§ 2º - a coordenação dos trabalhos ficará a cargo de um dos integrantes da Comissão, a ser indicado pelo Secretário da Educação.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resumo das Reuniões
1ª Reunião
1. Dia 6 – 9 – 2011.

2. Local : Secretaria de Educação do Estado.

3. Presentes: Representantes da SE, do CEE e das entidades do magistério.

4. Abertura pelo Sr. Secretário, enfatizando a necessidade de um plano de carreira que valorize e reconheça o trabalho e a dignidade dos professores – docentes e especialistas.

5. Apresentação do grupo, com encaminhamento de sugestões para um novo plano de carreira.

6. Pontos levantados pela Udemo:

- Os vários enquadramentos e reenquadramentos que prejudicam os servidores, principalmente os aposentados;

- Necessidade de valorização e reconhecimento do trabalho do magistério – docentes e especialistas;
- O novo plano deverá ser um projeto de Estado e não apenas de governo, para que tenha continuidade e efetividade;

- Evolução na carreira por tempo de serviço e por mérito;

- Ingresso em todos os cargos por concurso público de provas e títulos;

- Plano de carreira que, valorizando os profissionais, faça com que isso se reflita na escola, nos alunos, e na melhoria da qualidade do ensino;

- Garantia de planejamento e programação, no médio e longo prazos, evitando-se os casuísmos na escola e na vida funcional dos docentes e especialistas.
7. Pontos Consensuais:

- Necessidade de repensar o enquadramento da Lei nº 1.143/2011, principalmente para atender os aposentados;

- Iniciar-se a discussão pela Evolução Funcional, uma vez que os novos níveis já estão estabelecidos, mas falta definição sobre como passar de um nível para outro (nos novos níveis), assim como os critérios para promoção pela via não-acadêmica.
8. Próxima reunião: dia 15 de setembro.

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