Artigo 22: Justiça concede liminar à APEOESP

Professores em estágio probatório poderão participar
da atribuição nos termos do artigo 22

Na tarde desta sexta-feira, 13, o juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública, concedeu medida liminar ao mandado de segurança coletivo impetrado pela APEOESP para que os docentes inscritos para a atribuição de classes/aulas para o ano de 2012, nos termos do artigo 22 do Estatuto do Magistério (LC nº 444/85), e que tiveram suas inscrições indeferidas, possam participar do processo.
Poderão participar da atribuição, nos termos do artigo 22, os docentes em estágio probatório, bem como aqueles que tenham sofrido penalidades administrativas nos últimos cinco anos. Já em relação ao cômputo de 12 faltas, foram afastadas da restrição contida no artigo 7º, inciso III do Decreto nº 53.037/2008, as faltas abonadas, as faltas médicas, as faltas justificadas e todas as demais que são consideradas de efetivo exercício, tais quais as previstas no artigo 78 do Estatuto do Funcionalismo (Lei n° 10.261/68).
Com a concessão da liminar, fica assegurada a participação na atribuição do professor inscrito nos termos do artigo 22 na unidade de destino.
A APEOESP, em outro mandado de segurança coletivo, igualmente obteve a medida liminar para os integrantes da classe de suporte pedagógico que se encontrem em estágio probatório ou tenham registrado mais de doze faltas, possam participar das atribuições nos termos do artigo 22 do Estatuto do Magistério. A liminar, nesse caso, foi concedida pelo Juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública.

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