Decisão que favorece a SEE é provisória e não cassa a nossa liminar
Circula uma informação inverídica, aparentemente incentivada por fontes da Secretaria Estadual da Educação, de que a liminar da APEOESP teria sido cassada.
A liminar da APEOESP continua em vigor e não pode mais ser cassada. Nem mesmo a SEE procura cassar a liminar porque isto não é mais possível. Apenas o julgamento do mérito da ação, se for desfavorável a nós, poderá fazê-lo. O que a SEE tenta demonstrar é justamente que a resolução 8 cumpre a liminar.
O que ocorreu é que a SEE conseguiu uma liminar (decisão provisória) que evita o cancelamento da atribuição de aulas partindo da hipótese de que a resolução poderia cumprir a liminar. Mas a confirmação ou não desta hipótese ficou para segunda-feira na reunião do pleno do TJSP.
Assim, professores, desconfiem dessas informações e procurem ler os textos publicados no site da APEOESP (www.apeoesp.org.br)
Ingressem com mandado de segurança individual pela aplicação da lei do piso.
PROCURE A SUSEDE DA APEOESP
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