No final da tarde desta terça-feira, 31 de janeiro, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, concedeu sentença favorável à APEOESP no mandado de segurança coletivo pela correta implementação da composição da jornada de trabalho docente definida na lei federal 11.738/08 (Lei do Piso Salarial Profissional Nacional).
Trata-se de uma grande vitória dos professores e da APEOESP, que acreditaram que este resultado era possível
Embora o Estado ainda possa impetrar alguma forma de recurso, a sentença é válida e aplicável imediatamente.
A sentença se sobrepõe e supera a decisão dos três desembargadores que nesta segunda-feira haviam acatado recurso do Estado contra o despacho do juiz que tinha determinado o prazo de 48 horas para que a SEE cumprisse a liminar inicial do Juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal.
Ao contrário do que algumas fontes da SEE afirmam não será necessário suspender aulas para aplicar a nova composição da jornada. Basta que o governo organize corretamente o processo, transferindo as aulas de acordo com a lista de classificação.
PARABÉNS À APEOESP -
Parabéns a todos os professsores e professoras que acreditaram na luta.
Veja abaixo a íntegra da sentença.
Sentença do juiz
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