A APEOESP tem direito legal de convencer os professores a aderirem à greve

Qualquer militante da APEOESP que seja impedido de entrar nas unidades escolares para cumprir a tarefa de divulgar a greve deve formular requerimento neste sentido e, além disso, lavrar boletim de ocorrência narrando esta situação, fazendo que conste expressamente a afronta aos artigos 8, III da Constituição Fede­ral e Artigo 6º, I da Lei 7783 com as modificações introduzidas pelo STF.

Os requerimentos e boletim de ocorrência devem ser enca­minhados aos Jurídicos das Subsedes, para que sejam tomadas medidas que o caso exige.
Professores em estágio probatório e categoria “O”
Cabe ressaltar que os professores em estágio probatório e os da categoria “O”, assim como todos os demais, não podem ser penalizados por conta da paralisação da atividades, um direito constitucional.
Não há necessidade de que se peça abono ou justificativa de faltas de greve, até porque, essas atitudes devem ser tomadas quando há interesse em que essas faltas assumam essas carac­terísticas, o que não é o caso das faltas da greve, que são faltas protegidas constitucionalmente. As faltas deste período serão discutidas coletivamente no momento em que houver negociação com o Governo do Estado.
Os modelos de requerimentos podem ser encontrados no boletim APEOESP Urgente 25 (www.apeoesp.org.br).
(FONTE: apeoesp.wordpress.com)

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