Professores, diretores de escola,
assistentes de diretores, supervisores de ensino e coordenadores pedagógicos
previamente inscritos são convocados para o exame.Na próxima semana, nos dias 25, 26 e 27, cerca de 38 mil
educadores deverão fazer a prova do processo de promoção do quadro do
magistério.
A informação foi
divulgada nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial do Estado. Apenas os
docentes já inscritos e que atendam aos requisitos legais estão convocados para
a avaliação.
Consulte o edital da prova de promoção
O exame será realizado nos municípios sede das 91 diretorias
de ensino. Locais, horários e datas podem ser conferidos no site da Fundação
Vunesp.
A prova será composta por uma parte objetiva, com 60
questões de múltipla escolha, além de uma
pergunta dissertativa. A média aritmética entre as duas partes será
considerada a nota do candidato. O tempo para a realização do exame será de
quatro horas.
No dia da avaliação, é necessário comparecer ao local da
prova com antecedência mínima de 60 minutos. Além disso, é indispensável
apresentar documento de identificação original, como RG ou carteira de
habilitação.
Os candidatos poderão conferir o gabarito da prova de
promoção no Diário Oficial do dia 31 de julho.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Convocação
PROCESSO DE PROMOÇÃO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A
REALIZAÇÃO DA PROVA
O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria
de Estado da Educação, nos termos do artigo 2º, da Lei Complementar estadual
1.097, de 27-10-2009, alterada pela LeiComplementar estadual 1.143, de
11-07-2011, regulamentada pelo Decreto estadual 55.217, de 21-12-2009, CONVOCA
E INSTRUI os integrantes do Quadro do
Magistério devidamente inscritos no Processo de Promoção, para a realização da
prova (parte objetiva e dissertativa). A definição dos perfis de competência e
habilidades requeridos para os servidores da rede estadual, como também a
bibliografia de referência para todos os campos de atuação, constam da
Resolução SE 70, de 26-10-2010 e Resolução SE 13, de 03-03-2011.
Somente realizarão prova os candidatos devidamente inscritos
no processo, que atendam aos requisitos previstos na legislação pertinente.
I - A PROVA
A Prova para Promoção será constituída de duas partes,
sendo:
1. 1ª Parte Objetiva, composta por 60 questões, de múltipla
escolha (5 alternativas), sobre formação específica por campo de atuação,
avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e
2.ª Parte Dissertativa, composta de 1 (uma) questão, sobre
formação pedagógica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez)
pontos.
3. As notas das duas partes da prova, objetiva e
dissertativa, serão somadas, para obter-se a média aritmética que será
considerada a nota do candidato.
4. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota
igual ou superior a 6 (seis) pontos.
5. A Prova por campo de atuação versará sobre:
5.1. Docentes: conteúdos curriculares das respectivas
disciplinas, práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos.
a) Professor de Educação Básica I: anos iniciais do Ensino
Fundamental.
b) Professor de Educação Básica II e Professor II: anos
finais do Ensino Fundamental e das séries do Ensino Médio,nas disciplinas
Língua Portuguesa,
Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Arte, Educação Física,
Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História,
Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia e Educação Especial (Deficiências:
Auditiva, Física, Intelectual e Visual).
5.2. Suporte Pedagógico
a) Diretor de Escola e Supervisor de Ensino: temas da moderna
gestão escolar e práticas da administração e supervisão educacionais.
b) Assistente de Diretor de Escola: as práticas didáticas e
conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e os temas da moderna
gestão escolar e práticas da administração.
II - DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA
PROVA
1. Para os cargos de Suporte Pedagógico e Professor de
Educação Especial (DA, DF, DI e DV), a prova será realizada no dia 25-07-2012 (quarta-feira) nos
municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria da
Educação, conforme segue:
Período de Aplicação: TARDE
Horário de apresentação: 12h
Horário de Fechamento dos Portões: 13h
Duração total da Prova: 04 (quatro) horas.
2. Para os cargos de
Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica II - Educação,
a prova será realizada no dia 26-07-2012 (quinta-feira) nos municípios-sede das
91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação, conforme
segue:
Período de Aplicação: TARDE
Horário de apresentação: 12h
Horário de Fechamento dos Portões: 13h
Duração total da Prova: 04 (quatro) horas.
3. Para os cargos de
Professor de Educação Básica II e Professor II (Língua Portuguesa, Inglês,
Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Arte, Educação Física,
Matemática, CiênciasFísicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História,
Geografia, Filosofia, Sociologia e Psicologia, a prova será realizada no
dia 27-07-2012 (sexta-feira) nos
municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria da
Educação, conforme segue:
Período de Aplicação: TARDE
Horário de apresentação: 12h
Horário de Fechamento dos Portões: 13h
Duração total da Prova: 04 (quatro) horas.
III - LOCAIS DE PROVAS
1. A confirmação da data, turma e as informações sobre horários
e locais de Provas serão divulgadas no site da Fundação VUNESP:
www.vunesp.com.br, sendo de inteira
responsabilidade do candidato seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
1.1. Nos 5 (cinco) dias que antecederem a data prevista para
as provas, o candidato poderá consultar
1.1.1. o endereço eletrônico da VUNESP;
1.1.2. o Disque VUNESP, em dias úteis, das 8 às 20 horas
1.2. Eventualmente se, por qualquer motivo, o nome do candidato
não constar da Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP,
por meio do Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20
horas, para verificar o ocorrido ou dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua jurisdição,
de segunda a sexta-feira, das 9 às 17h.
2. Ao candidato só será permitido a realização da prova no respectivo
local, data e horário constante na consulta disponível no site
www.vunesp.com.br da Fundação VUNESP.
2.1. O horário de início da prova será definido em cada sala
de aplicação, após os devidos esclarecimentos.
2.2. Em hipótese nenhuma será realizada prova fora da data,
local e horários determinados.
3. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato
não constar das listagens oficiais, a Fundação VUNESP procederá à inclusão, com
o preenchimento de formulário específico, somente mediante LIMINAR expedida
pela Justiça.
3.1. a inclusão será realizada de forma condicional.
3.2. Constatada a
ilegalidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato,
a inclusão será automaticamente cancelada, sem direito à contestação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos os atos dela decorrentes,
inclusive a prova que o candidato tenha realizado.
4. O candidato não poderá alegar desconhecimentos acerca da
data, local e horários de realização da prova como justificativa de sua
ausência.
4.1. O não comparecimento à prova, independentemente do
motivo alegado, caracterizará desistência do candidato.
5. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência
mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de documento de identificação e de
caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta azul ou preta, lápis 2 e
borracha.
6. O candidato somente poderá retirar-se da sala de
aplicação da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 75% da duração da
respectiva prova, levando consigo somente o material fornecido para conferência
da prova realizada.
IV – IDENTIFICAÇÃO
1.
Somente será admitido na sala de prova o
candidato que estiver portando original
de um dos seguintes documentos de identificação:
Carteiras e/ou
Cédulas de Identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança Públicas, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das
Relações Exteriores;
Cédulas de Identidade
fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem
como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.;
Certificado Militar
ou Reservista;
Carteira de Trabalho
e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de habilitação (com
fotografia, na forma da Lei 9.503/97).
1.1. O documento a ser apresentado pelo candidato deverá
estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua
identificação.
2. O candidato que não apresentar o documento conforme item
1 não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado.
3. Não serão aceitos protocolo, cópia de documentos citados no
item 1, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes
deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
V – REALIZAÇÃO DA PROVA
1. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha
de Respostas, o Caderno da Prova Dissertativa e o Caderno de Questões.
1.2. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos
na Folha de Respostas, no Caderno de Prova Dissertativa e no Caderno de Questões,
em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.
1.3. O candidato deverá observar atentamente os termos das
instruções contidas na capa dos cadernos de prova.
1.4. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas
ou do Caderno da Prova Dissertativa por erro do candidato.
2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de
responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica
e deverá ser entregue, no final da prova, aofiscal de sala, juntamente com o
Caderno de Questões.
2.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a>
Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, bem como
assinar no campo apropriado.
2.2. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal
transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal
designado para tal finalidade.
2.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas
incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do
candidato.
2.4. Não serão computadas questões não assinaladas na Folha
de Respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que
legível, mesmo que uma delas esteja correta.
2.5. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado
às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do
candidato.
3. A folha de texto definitivo será o único documento válido
para a avaliação da Prova Dissertativa. A folha para rascunho será de
preenchimento facultativo e não será considerada para a avaliação.
3.1. O texto da Prova Dissertativa deverá ser manuscrito, em
letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, a COORDENADORIA
DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Convocação - PROCESSO DE PROMOÇÃO -
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de
Estado da Educação, nos termos do artigo 2º, da Lei Complementar estadual
1.097, de 27-10-2009, alterada pela Lei Complementar estadual 1.143, de
11-07-2011, regulamentada pelo Decreto estadual 55.217, de 21-12-2009, CONVOCA
E INSTRUI os integrantes do Quadro do Magistério devidamente inscritos no
Processo de Promoção, para a realização da prova (parte objetiva e dissertativa).
A definição dos perfis de competência e habilidades requeridos para os
servidores da rede estadual, como também a bibliografia de referência para
todos os campos de atuação, constam da Resolução SE 70, de 26-10-2010 e
Resolução SE 13, de 03-03-2011.
Somente realizarão
prova os candidatos devidamente inscritos no processo, que atendam aos requisitos
previstos na legislação pertinente.
I - A PROVA
A Prova para Promoção será constituída de duas partes, sendo:
1. 1ª Parte Objetiva, composta por 60 questões, de múltipla escolha
(5 alternativas), sobre formação específica por campo de atuação, avaliada de 0
(zero) a 10 (dez) pontos, e
2.ª Parte Dissertativa, composta de 1 (uma) questão, sobre formação
pedagógica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
3. As notas das duas partes da prova, objetiva e
dissertativa, serão somadas, para obter-se a média aritmética que será
considerada a nota do candidato.
4. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual
ou superior a 6 (seis) pontos.
5. A Prova por campo de atuação versará sobre:
5.1. Docentes: conteúdos curriculares das respectivas
disciplinas, práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos.
a) Professor de Educação Básica I: anos iniciais do Ensino Fundamental.
b) Professor de Educação Básica II e Professor II: anos finais
do Ensino Fundamental e das séries do Ensino Médio, nas disciplinas: Língua
Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Arte,
Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física,
Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia e Educação
Especial (Deficiências: Auditiva, Física, Intelectual e Visual).
5.2. Suporte Pedagógico
a) Diretor de Escola
e Supervisor de Ensino: temas da moderna
gestão escolar e práticas da administração e supervisão educacionais.
b) Assistente de Diretor de Escola: as práticas didáticas e conhecimentos
pedagógicos dos conteúdos curriculares, e os temas da moderna gestão escolar e
práticas da administração.
II - DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA
PROVA
1. Para os cargos de Suporte Pedagógico e Professor de Educação
Especial (DA, DF, DI e DV), a prova será realizada no dia 25-07-2012 (quarta-feira)
nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria
da Educação, conforme segue:
Período de Aplicação: TARDE
Horário de apresentação: 12h
Horário de Fechamento dos Portões: 13h
Duração total da Prova: 04 (quatro) horas.
2. Para os cargos de Professor de Educação Básica I e
Professor de Educação Básica II - Educação, a prova será realizada no dia
26-07-2012 (quinta-feira) nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias
de Ensino da Secretaria da Educação, conforme segue:
Período de Aplicação: TARDE
Horário de
apresentação: 12h
Horário de Fechamento
dos Portões: 13h
Duração total da Prova: 04 (quatro) horas.
3. Para os cargos de
Professor de Educação Básica II e Professor II (Língua Portuguesa, Inglês, Alemão,
Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Arte, Educação Física, Matemática,
Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia,
Sociologia e Psicologia, a prova será realizada no dia 27-07-2012 (sexta-feira)
nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria da
Educação, conforme segue:
Período de Aplicação: TARDE
Horário de apresentação: 12h
Horário de Fechamento dos Portões: 13h
Duração total da Prova: 04 (quatro) horas.
III - LOCAIS DE PROVAS
1. A confirmação da data, turma e as informações sobre horários
e locais de Provas serão divulgadas no site da Fundação VUNESP:
www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu acompanhamento,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
1.1. Nos 5 (cinco) dias que antecederem a data prevista
para as provas, o candidato poderá consultar
1.1.1. o endereço eletrônico da VUNESP;
1.1.2. o Disque VUNESP, em dias úteis, das 8 às 20 horas. fim
de que, eventualmente o candidato não seja prejudicado na avaliação por parte
da Banca Examinadora.
3.2. O Caderno da Prova Dissertativa, cuja produção do texto
é de responsabilidade do candidato, deverá ser entregue integralmente ao final
da prova, ao fiscal da sala.
3.3. Não será permitida a interferência e/ou participação de
outras pessoas, salvo em caso de Candidato com Deficiência, com impossibilidade
de confecção do texto. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da
Fundação VUNESP devidamente treinado, para o qual deve ditar o texto,
especificando oralmente a grafia das palavras
e os sinais gráficos de pontuação.
3.4. Nenhuma folha de rascunho e/ou texto definitivo da prova
dissertativa poderão ser assinadas, rubricadas ou conter, em outro local que
não o apropriado, qualquer palavra e/ou marca que identifiquem o candidato, sob
pena de anulação da prova.
4. Após o término do prazo previsto para a duração da prova,
não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão
ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas ou Caderno de Prova
Dissertativa.
5. O gabarito das questões da prova objetiva será publicado no
Diário Oficial do Estado no dia 31-07-2012, podendo, também, ser consultado no
site www.vunesp.com.br.
5.1. O Caderno de Questões e o Caderno da Prova Dissertativa
serão disponibilizados, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, em
30-07-2012.
VI - OUTRAS DISPOSIÇÕES
1. Não será admitido na sala ou no local de provas o
candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado
para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas
fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos.
3. A candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficará
em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da
criança.
3.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser
acompanhada por uma fiscal.
3.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à
duração das provas da candidata.
4. Excetuada a situação prevista no item 3 deste Capítulo, não
será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local
de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a)
candidato(a) no Concurso.
5. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação
das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala
ou local de provas.
6. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz
respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material
entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das provas.
7. Durante as provas, não serão permitidas qualquer espécie de
consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros,
códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, utilização de outro material
não fornecido pela Fundação VUNESP. O uso de telefone celular, aparelhos
sonoros ou outro tipo se aparelho eletrônico, assim como protetor auricular,
boné, gorro, chapéu e óculos de sol não serão permitidos.
8. O telefone celular e outros equipamentos eletrônicos em
posse do candidato deverão ser lacrados antes do início da prova, utilizando
saco plástico fornecido pela VUNESP, exclusivamente para tal fim.
8.1. No caso do aparelho celular tocar e não estivar dentro do
saco lacrado, o candidato será eliminado da avaliação sem direito a reclamação,
por qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos praticados.
8.2. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até
a saída do candidato do local de realização das Provas.
8.3. A VUNESP e a Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizarão
por perda de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos no local de
realização das provas, nem por danos neles causados.
9. Será eliminado da Avaliação o candidato que:
a) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, publicada
no D.O, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário
estabelecidos no Edital de Convocação;
c) não apresentar o documento de identificação conforme o
previsto;
d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de provas
sem o acompanhamento de um fiscal;
e) estiver durante a aplicação das provas, fazendo uso de calculadora
e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP,
pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de
mensagens, bem como fazendo uso ou com o celular ligado;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros,
verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para
a realização das provas;
g) utilizar meios ilícitos para a realização das provas;
h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das
provas, fornecido pela Fundação VUNESP;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
j) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro
da equipe encarregada da aplicação das provas.
10. Em hipótese alguma haverá vista de prova, seja qual for
o motivo alegado.
11. Após a realização da prova, se for constatado, por meio eletrônico,
estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos
ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do
Processo.
12. Os recursos referentes à parte objetiva da Prova, para todos
os campos de atuação (Suporte Pedagógico – Supervisor de Ensino, Diretor de
Escola, Assistente Diretor de Escola, Professor Educação Básica I, Professor
Educação Básica II e Professor
II) serão recebidos nos dias 01 e 02-08-2012, somente no
site da VUNESP (www.vunesp.com.br).
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