Quarta-feira, 9 de janeiro de 2013 Diário Oficial Poder
Executivo - Seção I São Paulo, 123 (5) –
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COORDENADORIA DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 1, de 08-01-2013
Fixa datas e prazos para
a divulgação da classificação dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes
para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013, nos
termos da Resolução SE 89, de 29-12-2011.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e
diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas
do ano letivo de 2013, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - Após a entrega de documentos e a atualização dos
registros de que tratam os artigos 3º e 4º da Portaria CGRH 7, de 23-11-2012,
dar-se-á a publicação da nova classificação dos docentes não efetivos e
candidatos à contratação que estará disponível, em 21-01-2013, no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet
Parágrafo único – O docente que se encontra na condição de aluno,
caso participe do processo de atribuição de classe/ aulas deverá comprovar
matrícula e frequência no respectivo curso no momento da atribuição.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino deverá adotar os procedimentos de
inscrição e demais atualizações dos registros, até o dia 15-01-2013, ao docente
ingressante que tomar posse do cargo até a citada data, sendo que a
classificação estará disponível no endereço:
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet, em 21-01-2013.
I – Ao docente ingressante que tomar posse após 15-01-2013 a
classificação para o processo de atribuição de classes/ aulas deverá ser
efetuada de forma manual.
II – O ingressante que tomar posse até 22-01-2013 poderá concorrer,
no processo inicial, à atribuição de aulas a título de carga suplementar de
trabalho docente, desde que se comprometa a assumir o exercício no primeiro dia
do ano letivo,
01-02-2013.
III – Ao docente ingressante que assumir o exercício do cargo após
o início do ano letivo deverá ser observado o disposto no artigo 23 da
Resolução SE 89, de 29-12-2011, que trata do atendimento à constituição de
jornada de trabalho do titular de cargo no decorrer do ano.
IV – O docente de que trata o inciso anterior poderá concorrer a
atribuição de carga suplementar no processo regular de atribuição de classes e
aulas durante o ano.
Artigo 3º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino
Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e
Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial
(SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o §
1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 29-12-2011, obedecerá
ao seguinte cronograma:
I - dia 23-01-2013 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade Escolar, aos
titulares de cargo, para constituição de jornada;
II – dia 23-01-2013 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino, aos
titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade
Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório.
III – dia 24-01-2013 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos
titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho Docente.
IV – dia 24-01-2013 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino
- aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para
Carga Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 28-01-2013 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino
- aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo
22 da Lei Complementar 444/1985.
Artigo 4º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino
Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e
Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial
(SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados
conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da
Resolução SE 89, de 29-12-2011, e será efetuada de acordo com o
cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em
28-01-2013, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e
obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes
de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b)
celetistas.
c)
ocupantes de função-atividade, a que se refere o §2º do artigo 2º da Lei
Complementar 1010/2007;
II)
Fase 2 – Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de
função-atividade, na seguinte conformidade:
a)
declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b)
celetistas.
c)
ocupantes de função-atividade, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei
Complementar 1010/2007;
III)
Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária aos candidatos
à contratação.
Artigo
5º - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os
incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo
8º
da Resolução SE 89, de 29-12-2011 (qualificados), se processará na seguinte
conformidade:
I
– 31-01-2013 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes da unidade
escolar na seguinte ordem:
a)
Efetivos;
b)
Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c)
Celetistas;
d)
Abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e)
Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva
unidade escolar.
II
- 31-01-2013 – Diretoria de Ensino – TARDE – Fase 2 – observada a sequência:
a)
Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendida totalmente nas
unidades escolares, observada a mesma ordem;
b)
Candidatos à contratação.
Artigo
6º - No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 3º
desta resolução recair em feriado no município-sede da Diretoria de Ensino, o
evento poderá ser adequado utilizando-se o dia 25-01-2013, desde que seja amplamente
divulgado.
Artigo
7.º - A atribuição de classes e aulas de acordo com o cronograma definido
conforme os artigos anteriores, envolvendo os docentes não efetivos e os
candidatos à contratação, abrange apenas aos que alcançaram os índices mínimos
fixados em legislação específica para a prova do processo seletivo simplificado
ou os que foram dispensados de participação do referido processo conforme
legislação vigente.
§
1º – A atribuição aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices
fixados somente poderá ocorrer durante o ano letivo, para classes e aulas do
ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos
demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.
§
2º - Nos termos do artigo 21 da Resolução SE 89, de
29-12-2011,
será aberto em todas as Diretorias de Ensino, nos dias 01 e 04-02-2013, o
cadastramento de docentes e candidatos à contração.
§
3º - A divulgação da classificação dos docentes mencionados no parágrafo
anterior deverá ocorrer em 06-02-2013 e, a partir desta data, as Diretorias de
Ensino poderão proceder à atribuição de classe/aulas.
Artigo
8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
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