A FORÇA DOS PROFESSORES

Mais uma vez fica provado que, com a união de todos podemos vencer a imposição deste governo privatizador, após comunicarem oficialmente a varios professores da categoria O, que os mesmos não poderiam mais continuar lecionando  até o prazo de 200 dias  lei 1163,  retirando alguns de maneira autoritária das salas de aula,  fizemos uma reunião com a Dirigente de SBC e conseguimos reverter essa decisão, confiram abaixo;

REDE 70/2013 - 14/03/2013

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São Bernardo do Campo, 14 de Março de 2013.
Senhores Diretores de Escola.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOSAssunto: Professores – Categoria “O” e “V” (Resp.: Lucia)Após consulta realizada ao CELEP - Centro de Legislação de Pessoal da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, informamos que os candidatos à contratação chamados de "não aprovados" em processo seletivo e com contratos extinto em 22.12.2012 não estão impedidos de serem contratados antes do decurso do prazo de 200 dias, ou seja, podem ser beneficiados pelo prazo de 40 dias disposto na Lei Complementar nº 1.163/2012, portanto podem efetuar contratos de forma regular, após o processo inicial de atribuição de aulas.
 
ATENÇÃO AMANHÃ 15 DE MARÇO DE 2013, ÀS 14:00 ASSEMBLEIA DOS PROFESSORES NA PRAÇA DA SÉ
ONIBUS SAINDO DA SUBSEDE ÀS 12:30. PARTICIPEM
JUNTOS SOMOS FORTES
 

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