Sobre afastamento previsto no artigo 126 da Constituição Estadual – aposentadorias


O Governo Estadual publicou no Diário Oficial do Estado de 28 de março de 2013 Instrução alterando a possibilidade do afastamen­to nos termos do artigo 126, § 22, da Constituição Estadual. Agora o pedido de afastamento somente poderá ser feito após noventa dias do protocolo do pedido de aposentadoria na SPPREV.
Diante disto, a APEOESP orienta os professores a fazer o pedido de aposentadoria dire­to na SPPREV, pois, de acordo com a Instrução publicada no Diário Oficial, eles poderão instruir o pedido de apo­sentadoria com a certidão ratificada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), ainda que tal cer­tidão tenha sido ratificada para fins de abono de permanência.
Depois que o professor protocolar o pedido de aposentadoria na SPPREV, ele deverá comunicar à escola que fez tal pedido e anexar cópia do reque­rimento protocolado. Dessa forma, o comunicado enviado não retrata as instruções que foram publicadas no Diário Oficial.
Para maiores esclarecimentos, procurar o departamento jurídico nas subsedes da APEOESP ou ligar para 11.33506214

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