A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo agendou para o dia 06 de maio de 2013, às 14 horas, o julgamento do chamado “embargo declaratório” interposto pelo Governo Estadual contra a sentença obtida pela APEOESP no processo que move contra a Secretaria Estadual de Educação pela aplicação da jornada prevista na lei do piso (no mínimo 33% da jornada para atividades de preparação de aulas e formação).
Como se sabe, a Secretaria da Educação não tem nenhum instrumento que corrobore sua posição de que já estaria aplicando a jornada do piso. A APEOESP, sim, tem a favor da categoria a sentença que está suspensa, por hora, pelo recurso que será julgado no dia 06 de maio. Assim, neste julgamento, pode ser derrubado o recurso protelatório do Governo, abrindo caminho para a aplicação do que determina a lei do piso.
Lembramos que a aplicação da jornada do piso na rede estadual de ensino é um das reivindicações da greve dos professores estaduais, que entrou no seu terceiro dia com muita força em todas as regiões do estado de São Paulo.
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