COMUNICADO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DA APEOESP



Nos últimos dias, recebemos inúmeras consultas a respeito de perícias médicas para fins de licenças para tratamento de saúde que estão sendo agendadas para cidades distantes do local em que o professor está lotado, especialmente as perícias da especialidade de psiquiatria.
Consultada a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, tivemos a informação de que apenas três polos possuem peritos nessa especialidade – Botucatu, Presidente Prudente e Santos -, razão pela qual as perícias estão sendo agendadas nessas cidades.
Entretanto, entendemos que o professor não pode ser compelido a se deslocar para esses polos, pois ao Estado compete a responsabilidade de prover os polos de peritos necessários à inspeção médica. Caso contrário, deverá ser acatado o que consta do atestado do médico assistente que foi apresentado com o pedido de licença.
Caso esse fato esteja ocorrendo nas regiões, o professor deverá ser orientado a questionar a perícia agendada em local distante, bem como a requerer que, na hipótese de não ser disponibilizada perícia no local, seja aceito o atestado do médico assistente.
O requerimento deverá ser formulado para a escola, que detém a competência para colocar faltas, e caso seja indeferido, deve ser impetrado mandado de segurança em face do Diretor da Escola para que seja aceito o atestado do médico assistente e não sejam consignadas faltas nos dias correspondentes aos da licença requerida.

MAIORES INFORMAÇÕES ENTRAR EM CONTATO COM A APEOESP

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