Nós, da APEOESP, temos acompanhado de perto todas as etapas do processo de atribuição de classes e aulas de 2014, buscando garantir as melhores condições possíveis para que todos os professores pudessem ter respeitados seus direitos. Desde dezembro tenho pessoalmente me dedicado a esta tarefa, não apenas acompanhando as questões gerais em nível de estado, mas também situações pontuais, sempre orientando o departamento jurídico sobre as atitudes a tomar, a partir de decisões discutidas no âmbito dadiretoria do sindicato.
Temos tido uma preocupação especial com os professores da categoria O, que são mais de 50 mil na rede, contratados nas precárias condições já conhecidas de todos. Conseguimos na justiça que fosse aplicada a quarentena (40 dias) para todos e não o afastamento de 200 dias que queria o governo. Isto permitiu a participação de todos no processo inicial de atribuição. Mas há ainda professores sem aulas.
Uma nova oportunidade surge para esses professores. A Resolução SE-68/2013 criou o Projeto Apoio à Aprendizagem, objetivando atender às demandas pedagógicas dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio.
O projeto envolverá docentes que deverão atuar nas ausências ocasionais, bem como nas licenças e afastamentos de outros professores, ministrando aulas de qualquer componente curricular, desde que sob orientação e acompanhamento do Professor Coordenador da escola, exceto na disciplina Educação Física. Não existindo necessidade de substituição, o docente atuará em atividades que promovam o desenvolvimento integral dos alunos, mediante a oferta de experiências educativas diversas.
Para atender seus objetivos, o projeto contará, em princípio, com professores docentes ocupantes de função-atividade (Categoria “F”) que, na ausência de classe ou aulas atribuídas, encontrem-se cumprindo horas de permanência e tenham sede de controle em tal unidade.
Caso a unidade escolar não conte com docentes “Categoria F”, ou apresente quantidade insuficiente, poderá contratar docentes “Categoria O” (LC nº 1.093/09), devidamente habilitados/qualificados e que tenham participado do processo anual de atribuição de classes e aulas.
A quantidade de professores dependerá do número de classes por turno de funcionamento, na seguinte proporção: a) até 10 classes por turno, 01 docente por turno; b) de 11 a 20 classes por turno, 02 docentes por turno; c) mais de 20 classes por turno, 03 docentes por turno.
Os professores vinculados ao projeto terão uma carga horária relativa à Jornada Inicial de Trabalho Docente, de 19 aulas e poderão atuar, a título de acréscimo, em turno diverso, como docente eventual.
Desta forma, é importante que o professor verifique em sua escola se ela está aplicando a Resolução SE-68/2013, pois possibilita mais uma oportunidade de trabalho para o professor “categoria O”.
Estou buscando um contato com a Secretaria da Educação para discutir as condições de inscrição para este projeto. Para nós ele deve ser centralizado nas DREs, para oferecer oportunidades justas para todos e, também, deve oferecer chances para os docentes PEB I adidos, para as séries iniciais.
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