Para melhor entendimento, esclarecemos que a nota da promoção é utilizada para a classificação docente (categorias “P”, “N”, “F”), após transformação matemática, tendo em vista que a nota da promoção é de 0 a 10 e a nota do processo seletivo é de 0 a 8. Para que possamos chegar à equivalência de notas, devemos multiplicar a nota da promoção por 8 (limite da nota do processo seletivo)
Ex: 6.2 (promoção) x 8 = 49,6 (nota que será considerada para classificação).
b) Aprovado por exceção (aplicada no ano de 2011 aos docentes Categoria F – que utilizaram a nota do ano anterior): a contagem de tempo de serviço, no campo de atuação, é utilizada nos termos da Resolução SE nº 91, de 08/12/2009, para os docentes pertencentes as categorias: “P”, “N” e “F” “L” . “O” e Candidatos que não atingiram o índice mínimo fixado no processo seletivo, para considerá-lo como aprovado.
Portanto, os pontos decorrentes da experiência na função – Campo de atuação – serão computados na razão de 0,004 por dia. Assim, multiplica-se o total de dias no campo de atuação pelo índice 0,004 , no máximo até 8 pontos.
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