Os professores coordenadores pedagógicos designados até 24/06/2010, ou seja, antes da vigência da Resolução SE 53/10, não poderão ter cessadas suas designações em razão da não obtenção da nota mínima no processo de avaliação anual (provão dos ACTs).
Caso haja a cessação da designação, pelo motivo acima exposto, o professor deverá procurar o departamento jurídico de sua região, munido dos documentos encaminhados pela Secretaria da Educação justificando a cessação, para que sejam tomadas as providências judiciais cabíveis.
Além disso, cabe ressaltar que os professores da categoria F que são PCPs e têm estabilidade com jornada de 12 horas semanais mantêm permanentemente o vínculo com a rede estadual de ensino e foram aprovados em prova específica, o que assegura sua permanência como PCP.
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